Ser pego de surpresa com uma demissão sem justa causa nunca é fácil. Além do choque da notícia, surge aquela avalanche de dúvidas: ‘Quais são meus direitos?’, ‘O que me devem?’. Para te ajudar a navegar por essa situação delicada, preparei um guia completo sobre seus direitos de quem é demitido sem justa causa, com informações que nem todo mundo conhece!
O Que Significa Demissão Sem Justa Causa?
Demissão sem justa causa é o término do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem que o empregado tenha cometido nenhuma falta grave que justifique a dispensa. É diferente da demissão com justa causa, onde o empregado comete alguma infração grave, como roubo, insubordinação ou abandono de emprego.
Exemplos práticos:
- A empresa decide reduzir o quadro de funcionários por dificuldades financeiras.
- O empregador não está satisfeito com o desempenho do empregado, mesmo sem justa causa.
- Reorganização interna da empresa que leva à extinção do cargo do empregado.
Seus Direitos Indispensáveis na Demissão Sem Justa Causa
Saldo de Salário

O saldo de salário é o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão. Para calcular, basta dividir o salário mensal por 30 (dias do mês) e multiplicar pelo número de dias trabalhados.
Aviso Prévio

O aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho, que pode ser trabalhado ou indenizado.
- Aviso Prévio Trabalhado: O empregado continua trabalhando na empresa por 30 dias após o comunicado da demissão.
- Aviso Prévio Indenizado: O empregador paga o valor correspondente a 30 dias de salário ao empregado, dispensando-o do trabalho.
Cálculo do Aviso Prévio: A Lei 12.506/2011 estabelece que, além dos 30 dias, são acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado à empresa. Por exemplo, se você trabalhou 5 anos na empresa, terá direito a 30 + (5 x 3) = 45 dias de aviso prévio.
O aviso prévio proporcional é um direito garantido por lei. Fique de olho!
Férias Vencidas + 1/3

Férias vencidas são aquelas que o empregado tem direito, mas ainda não usufruiu dentro do período concessivo (12 meses após o período aquisitivo). Elas devem ser pagas integralmente na rescisão, acrescidas de 1/3 constitucional.
O terço constitucional é um adicional de 1/3 sobre o valor das férias, garantido pela Constituição Federal.
Férias Proporcionais + 1/3

Se você não completou o período aquisitivo para ter direito a férias, receberá as férias proporcionais, calculadas com base nos meses trabalhados. Também terá direito ao 1/3 sobre esse valor.
Cálculo: (Salário + 1/3) / 12 x número de meses trabalhados.
13º Salário Proporcional

O 13º salário proporcional é pago na rescisão, referente aos meses trabalhados no ano. Para calcular, divida o salário integral por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados.
O prazo para pagamento do 13º salário proporcional é junto com as demais verbas rescisórias.
Saque do FGTS

Na demissão sem justa causa, você tem direito a sacar o saldo do seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Para isso, é necessário apresentar a documentação exigida pela Caixa Econômica Federal, como o termo de rescisão do contrato de trabalho e a carteira de trabalho.
O prazo para saque do FGTS é de até 30 dias após a rescisão do contrato.
Multa de 40% sobre o FGTS

Além de sacar o FGTS, você tem direito a receber uma multa de 40% sobre o valor total depositado na sua conta do FGTS durante o período em que trabalhou na empresa.
A empresa tem até 10 dias para pagar a multa rescisória.
Seguro-Desemprego
Para ter direito ao seguro-desemprego, é preciso atender a alguns requisitos, como ter trabalhado por um período mínimo (varia de acordo com a quantidade de vezes que você já solicitou o benefício), não estar recebendo nenhum benefício previdenciário e não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família.
A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita pela internet, através do portal gov.br, ou presencialmente em uma agência do Sine (Sistema Nacional de Emprego). O número de parcelas e o valor do benefício variam de acordo com o tempo de trabalho e a faixa salarial.
Direitos Adicionais (Que Quase Ninguém Menciona)
Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
Se a empresa tiver um programa de PLR, você tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.
Acordos e Convenções Coletivas
Verifique o acordo ou convenção coletiva da sua categoria profissional, pois pode haver direitos específicos garantidos, como complementação salarial em caso de demissão.
Reembolso de Plano de Saúde
Em alguns casos, a Lei nº 9.656/98 garante o direito à manutenção do plano de saúde por um período determinado após a demissão, desde que o empregado arque com o pagamento integral das mensalidades.
Seguro de Vida em Grupo
Verifique se a empresa mantinha um seguro de vida em grupo em seu nome. Em caso positivo, você ou seus beneficiários podem ter direito a uma indenização.
Banco de Horas
Se você tiver saldo positivo no banco de horas, a empresa deverá pagar as horas extras acumuladas na rescisão.
O Que Fazer Se Seus Direitos Não Forem Respeitados?
- Documente tudo: Guarde todos os documentos relacionados ao seu contrato de trabalho, como carteira de trabalho, holerites, e-mails e outros comprovantes.
- Consulte um advogado trabalhista: Um profissional especializado poderá analisar seu caso e orientá-lo sobre as medidas cabíveis.
- Entre em contato com o sindicato da sua categoria: O sindicato pode oferecer apoio jurídico e orientação sobre seus direitos.
- Denúncia no Ministério do Trabalho: Se a empresa não cumprir a lei, você pode denunciá-la ao Ministério do Trabalho.
- Ação na Justiça do Trabalho: Se todas as outras medidas falharem, você pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
Dúvidas Frequentes Sobre Demissão Sem Justa Causa
Confira uma tabela com os principais pontos que você precisa estar atento:
| Direito | Descrição |
|---|---|
| Saldo de Salário | Valor dos dias trabalhados no mês da rescisão. |
| Aviso Prévio | Comunicação da rescisão, que pode ser trabalhada ou indenizada. |
| Férias Vencidas + 1/3 | Férias não usufruídas dentro do período concessivo, acrescidas de 1/3. |
| Férias Proporcionais + 1/3 | Férias referentes aos meses trabalhados, acrescidas de 1/3. |
| 13º Salário Proporcional | Valor proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão. |
| Saque do FGTS | Direito de sacar o saldo da conta do FGTS. |
| Multa de 40% sobre o FGTS | Multa rescisória paga pelo empregador. |
| Seguro-Desemprego | Benefício pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa. |
Dúvidas Frequentes
Tenho direito a alguma indenização extra além dos direitos rescisórios?
Depende. Se houver previsão em acordo ou convenção coletiva, ou se a demissão for considerada discriminatória, você pode ter direito a indenizações adicionais.
A empresa pode me demitir sem justa causa durante o período de estabilidade?
Em geral, não. A estabilidade garante a permanência no emprego durante um período determinado, como no caso de gravidez ou acidente de trabalho. Mas existem algumas exceções.
O que é a homologação da rescisão?
É a conferência dos cálculos rescisórios pelo sindicato da categoria, garantindo que todos os seus direitos foram respeitados. A homologação é obrigatória em alguns casos, dependendo do tempo de serviço na empresa.
Posso ser demitido sem justa causa durante o aviso prévio?
Sim, a empresa pode cancelar o aviso prévio, mas deverá indenizar o período restante.
A empresa pode descontar faltas no pagamento da rescisão?
Sim, desde que as faltas não sejam justificadas e estejam previstas em lei ou acordo coletivo.
Para não esquecer:
Não deixe de buscar informações e defender seus direitos. Conhecimento é poder!
Espero que este guia tenha sido útil para você. Se tiver mais dúvidas, deixe um comentário abaixo!

